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DISCIPLINADA A FORMA DE PREENCHIMENTO DO FAP NO SEFIP

 

Fonte: RFB - 19/01/2010  -  Adaptado pelo Guia Trabalhista 

 

Para a operacionalização do Fator Acidentário de Prevenção (FAP) no Sistema Empresa de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (SEFIP), o preenchimento do campo "FAP" deverá ser feito com 2 (duas) casas decimais, sem arredondamento, conforme  ADE CODAC 3/2010.

A guia da GPS gerada pelo SEFIP deve ser desprezada, e preenchida manualmente até que ocorra a adequação do programa.

O contribuinte deve calcular a contribuição devida à Seguridade Social, aplicando as 4 casas decimais consideradas na apuração do FAP.


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