DISCIPLINADA A FORMA DE PREENCHIMENTO DO FAP NO SEFIP
Fonte: RFB - 19/01/2010 - Adaptado pelo Guia Trabalhista
Para a operacionalização do Fator Acidentário de Prevenção (FAP) no Sistema Empresa de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (SEFIP), o preenchimento do campo "FAP" deverá ser feito com 2 (duas) casas decimais, sem arredondamento, conforme ADE CODAC 3/2010.
A guia da GPS gerada pelo SEFIP deve ser desprezada, e preenchida manualmente até que ocorra a adequação do programa.
O contribuinte deve calcular a contribuição devida à Seguridade Social, aplicando as 4 casas decimais consideradas na apuração do FAP.




