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RECONHECIDO A PROFISSÃO DE AGENTE DE CRÉDITO

Fonte: MTE - 30/12/2009 - Adaptado pelo Guia Trabalhista

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) incluiu a profissão de agente de microcrédito na Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), tornando-a reconhecida.

A atualização foi publicada no último dia 1º de janeiro. Com o reconhecimento será possível aferir quantitativo de profissionais, evolução de salário e outras melhorias, além de ser um caminho para a regulamentação da categoria junto ao Congresso Nacional.

Descrição Profissional

O agente de crédito é o profissional que se relaciona diretamente com os empreendedores no local onde é exercida a sua atividade. O trabalho desempenhado por eles exige, além da qualificação técnica, uma sensibilidade social singular. Isso porque o público-alvo do microcrédito constitui-se, predominantemente, de clientes de baixo nível de renda e escolaridade, sem acesso ao sistema financeiro tradicional. A falta de familiaridade com os procedimentos bancários torna necessária uma orientação cautelosa e detalhada aos clientes antes da concessão do crédito.

Código de Inclusão na CBO

A profissão foi incluída na família ocupacional:  Agentes, Assistentes e Auxiliares Administrativos, código 4110, e ocupação 4110-50: "Agente de Microcrédito", alcançando a sinonímia:


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