RECONHECIDO A PROFISSÃO DE AGENTE DE CRÉDITO
Fonte: MTE - 30/12/2009 - Adaptado pelo Guia Trabalhista
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) incluiu a profissão de agente de microcrédito na Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), tornando-a reconhecida.
A atualização foi publicada no último dia 1º de janeiro. Com o reconhecimento será possível aferir quantitativo de profissionais, evolução de salário e outras melhorias, além de ser um caminho para a regulamentação da categoria junto ao Congresso Nacional.
Descrição Profissional
O agente de crédito é o profissional que se relaciona diretamente com os empreendedores no local onde é exercida a sua atividade. O trabalho desempenhado por eles exige, além da qualificação técnica, uma sensibilidade social singular. Isso porque o público-alvo do microcrédito constitui-se, predominantemente, de clientes de baixo nível de renda e escolaridade, sem acesso ao sistema financeiro tradicional. A falta de familiaridade com os procedimentos bancários torna necessária uma orientação cautelosa e detalhada aos clientes antes da concessão do crédito.
Código de Inclusão na CBO
A profissão foi incluída na família ocupacional: Agentes, Assistentes e Auxiliares Administrativos, código 4110, e ocupação 4110-50: "Agente de Microcrédito", alcançando a sinonímia:
- Agente de microfinanças;
- Assessor de microcrédito;
- Assessor de microfinanças; e
- Coordenador de microcrédito.




