IRREGULARIDADES NA CONCESSÃO DE FÉRIAS GERA MULTA TRABALHISTA
Fonte: AGU - 02/09/2013 - Adaptado pelo Guia Trabalhista
Fonte: AGU - 02/09/2013 - Adaptado pelo Guia Trabalhista
A
Advocacia-Geral da União (AGU) demonstrou, na Justiça do Trabalho, a
legalidade da fiscalização conduzida pela Superintendência Regional do
Trabalho de Sergipe (SRT/SE) que multou uma empresa por conceder irregularmente férias aos empregados em proporção
inferior à que tinham direito.
De acordo com os advogados da União, o descumprimento que gerou a multa foi causado porque a empresa concedeu férias aos trabalhadores de apenas 20 dias, quando eles tinham direito dos 30 dias estabelecidos pelo artigo 143 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).
De acordo com os advogados da União, o descumprimento que gerou a multa foi causado porque a empresa concedeu férias aos trabalhadores de apenas 20 dias, quando eles tinham direito dos 30 dias estabelecidos pelo artigo 143 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).
Além disso, no momento da fiscalização,
a firma não apresentou nenhum documento assinado pelos empregados que
comprovasse a venda dos 10 dias restantes. A norma diz que é facultado
ao empregado a concessão de 1/3 do período de férias a que tiver direito
em abono, no valor da remuneração que seria devida nos dias
correspondentes.
A empresa tentou anular o auto de infração da
Superintendência Regional do Trabalho, com alegação de que os empregados optavam livremente pela conversão de 1/3 das férias em abono pecuniário, não havendo nenhuma irregularidade na conduta
empresarial.
A Procuradoria da União no estado de Sergipe
(PU/SE) sustentou que o auto de infração, como ato administrativo, tem
presunção de legitimidade e veracidade até que seja provado o contrário.
O que não foi comprovado pela firma.
A 7ª Vara Trabalhista de
Aracaju/SE julgou improcedente o pedido de anulação do auto de infração
solicitado pela empresa por entender que "a empresa não
coligiu aos autos nenhum dos documentos de concessão de férias para
demonstrar que os empregados fizeram a opção pela conversão de 1/3 do
período em abono pecuniário".
A PU/SE é uma unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU. (Ref.: Proc. Nº 0020907-75.2012.5.20.0007).
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