Prevenção de Riscos Trabalhistas

EMPRESA É CONDENADA SUBSIDIARIAMENTE POR ENCARGOS DE REVENDEDORA

 

Fonte: TST - 26/10/2007 - Adaptado pelo Guia Trabalhista

Uma empresa de telefonia terá de pagar os encargos trabalhistas da rescisão de contrato de uma empregada de uma empresa revendedora no Comércio de Aparelhos Eletrônicos de Londrina (PR). A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho, ao não destrancar o recurso da empresa no julgamento de agravo de instrumento, confirmou decisão do Tribunal Regional da 9ª Região (PR) que reconheceu que a empregada trabalhava diretamente subordinada a ela.

Admitida em fevereiro de 2005 (como trabalho temporário) para exercer o cargo de consultora de vendas, a empregada foi demitida sem justa causa em julho do mesmo ano, readmitida em agosto e demitida novamente em novembro. Em janeiro de 2006, entrou com reclamação trabalhista na 2ª Vara do Trabalho de Londrina contra as duas empresas. Alegou que, embora contratada pela empresa revendedora, prestava serviços para a empresa de telefonia, pois vendia e intermediava a contratação de adesão ao serviço móvel – Celular.

A empresa de comércio varejista de aparelhos e equipamentos eletrônicos de informática (revendedora), firmou um contrato de distribuição com empresa de telefonia. Mas, segundo o Tribunal Regional observou ao julgar o recurso ordinário, mais que distribuir produtos, ela passou a desempenhar atividades em nome da empresa de telefonia, que mantinha elevado grau de ingerência nas atividades da distribuidora, como ser a responsável pelo padrão de apresentação dos funcionários, a supervisão das equipes de vendas e a fiscalização do cumprimento das suas obrigações trabalhistas e previdenciárias. “Trata-se de uma mescla entre intermediação de mão-de-obra e controle parcial de fato (não de direito) de uma empresa pela outra, o que autoriza a aplicação do entendimento consubstanciado na Súmula nº 331, IV, do TST”, concluiu o TRT.

A Sétima Turma votou unanimemente com o relator, ministro Ives Gandra Martins Filho, ao negar provimento ao agravo de instrumento da empresa.


Guia Trabalhista | CLTRotinas Trabalhistas | CIPA | PPPAuditoria Trabalhista | Acidentes Trabalho | Prevenção Riscos TrabalhistasPlanejamento CarreiraTerceirização | RPSModelos Contratos | Gestão RHRecrutamento/Seleção | Segurança e Saúde | Cálculos Trabalhistas | Cargos e Salários | PLR | Boletim Trabalhista | Cursos | PublicaçõesSimples Nacional | ContabilidadeTributação | Normas Legais