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JORNADA 12X36 PACTUADA EM CONTRATO E DESCUMPRIDA DEVE SER DESCONSIDERADA

Fonte: TRT/PE - 25/10/2019

No contrato entre segurança e empresa terceirizada, firmado e encerrado antes da reforma trabalhista, estava pactuada a escala de 12 horas de trabalho por 36 de descanso. 

O formato pode ser acertado, mas em caráter excepcional e obedecendo a parâmetros específicos. E, em sede de recurso ordinário, a 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-PE) analisou o contrato e as regras peculiares desse tipo de jornada. 

Para produzir o voto, o relator, desembargador Sérgio Torres, fez referência à Súmula nº 444 (abaixo transcrita) do Tribunal Superior do Trabalho (TST). 

"N.º 444. jornada de trabalho. NORMA COLETIVA. LEI. ESCALA DE 12 POR 36. VALIDADE. É valida, em caráter excepcional, a jornada de doze horas de trabalho por trinta e seis de descanso, prevista em lei ou ajustada exclusivamente mediante acordo coletivo de trabalho ou convenção coletiva de trabalho, assegurada a remuneração em dobro dos feriados trabalhados. O empregado não tem direito ao pagamento de adicional referente ao labor prestado na décima primeira e décima segunda horas." (Inclusão dada pela Resolução TST 185 de 14.09.2012)

A norma traz algumas das exigências para a validade da escala 12x36, como a necessidade de previsão “em lei ou ajustada exclusivamente mediante acordo coletivo de trabalho ou convenção coletiva de trabalho, assegurada a remuneração em dobro dos feriados trabalhados.” 

A empresa até apresentou no processo acordo coletivo de Trabalho autorizador da implantação do sistema de compensação 12x36. No entanto, os magistrados da 1ª Turma, ao analisarem a situação fática, identificaram que a jornada pactuada não era cumprida, o que não é permitido pelo ordenamento jurídico. 

Por conta do descumprimento da jornada, a unanimidade da 1ª Turma desconsiderou o esquema de 12x36 e o trabalhador teve reconhecido o direito das horas extras após a oitava hora do dia e da 44ª hora semanal, que é a regra comum. 

PROC. N.º TRT - 0000300-64.2017.5.06.0101 (RO).  


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