Gueltas pagas pela empregadora integram a remuneração

TRT-MG - 28/07/2006

Se a bonificação concedida ao vendedor como incentivo pela venda de determinada marca ou produto (conhecida como guelta) é paga pela própria empregadora e não pelos seus fornecedores, a parcela integra a remuneração do empregado, devendo se refletir nos demais direitos trabalhistas.

Assim decidiu a 5ª Turma de Juízes do TRT de Minas, rejeitando a tese da defesa de que a verba era paga “através” da empresa reclamada, mas como algo à parte do contrato de trabalho. Afinal, como consta na decisão, a bonificação é um incentivo ao desempenho do empregado, o que, em reflexo, beneficia em primeiro lugar a empregadora.

Segundo o relator, juiz Rogério Valle Ferreira, ficou comprovado no caso que a empresa pagava os valores das gueltas diretamente aos seus empregados, sem participação visível do fabricante do produto. ( RO nº 01663-2005-025-03-00-4 )


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