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EMPRESA PAGARÁ INDENIZAÇÃO DE R$ 600 MIL POR NÃO COMUNICAR ACIDENTES DE TRABALHO

Fonte: MPT - 21/03/2013 - Adaptado pelo Guia Trabalhista

Uma concessionária de telefonia fixa  foi condenada pelo Tribunal Regional do Trabalho de Campinas ao pagamento de R$ 600 mil por dano moral coletivo.

A decisão obriga a empresa a emitir CAT´s (Comunicações de Acidente de Trabalho) sem que haja a verificação de “nexo causal” (se os acidentes sofridos pelos empregados têm relação direta com o exercício da profissão), sob pena de multa de R$ 5 mil por dia de descumprimento. A decisão é válida em todo o território nacional.

O acórdão proferido pela 2ª Turma de desembargadores do TRT mantém a condenação de primeira instância, proferida pelo juízo da 1ª Vara do Trabalho de Bauru em junho de 2011. A ação civil pública tem como autor o Ministério Público do Trabalho.

Segundo inquérito instruído pelo procurador José Fernando Ruiz Maturana, de Bauru, a empresa deixava de emitir a CAT se não houvesse provas de que a lesão ou acidente de trabalho tivesse relação direta com a atividade exercida pelos empregados.

Segundo o artigo 22 da lei 8213/91, “a empresa deverá comunicar o acidente de trabalho à Previdência Social até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência”. A legislação não dá margem para questionamentos.

Em depoimentos tomados pelo MPT, representantes da empresa afirmaram que “são feitos exames complementares, encaminhamento a médicos especialistas, análises de ambiente de trabalho e das atividades exercidas e somente após, é que, se concluída pela existência da moléstia e do nexo causal é que a empresa emitirá CAT”.

“A própria recorrente admite, nas razões recursais, que somente emite a CAT “após prévia investigação” (fl. 802-v.) – procedimento esse que não encontra suporte na legislação vigente. (...) O fato de emitir CAT não implica, forçosamente, na concessão do auxílio-doença acidentário, pois compete ao órgão previdenciário o estabelecimento do nexo causal”, escreveu a juíza relatora Regina Dirce Gago de Faria Monegatto.

”Nesse caso há uma subnotificação das doenças para fins estatísticos da Previdência Social, e isso é uma prática irregular. A empresa não quer o reconhecimento dos riscos ocupacionais no meio ambiente de trabalho”, afirma o procurador José Fernando Ruiz Maturana.

Na instrução do inquérito, o procurador identificou falhas graves na proteção auricular de empregados que trabalham em centrais telefônicas e na manutenção de redes. A empresa não segue as normas de proteção contra ruídos, o que pode contribuir para o aumento das lesões. Além de problemas decorrentes do barulho, a subnotificação de casos de LER/Dort também foi identificada pelo MPT.

A decisão também determina que a empresa proceda à avaliação da exposição ao ruído, sob pena de multa de R$ 5 mil por dia de descumprimento.

A empresa pode recorrer ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).(Processo nº 0162100-98.2007.5.15.0005).


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