Capricho de
empresa gera indenização de R$ 12 mil
Fonte: TRT-SP - 21/07/2006
A empresa que, por capricho, desiste do candidato aprovado
após exaustiva seleção sem apresentar motivo justo deve ser punida. Com esta
posição, os juízes da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
(TRT-SP) concederam indenização material e moral para candidato a gerente na
rede de Lojas Colombo S/A Comércio de Utilidades Domésticas, que foi substituído
por outro após se submeter a 3 meses de processo seletivo.
Após ser contatado para vaga de gerente em loja da rede que seria aberta na
capital de São Paulo, o candidato entregou curriculum, apresentou-se para
entrevistas em Campinas e chegou a ser encaminhado para exames de admissão ao
emprego. Quando esperava confirmação para iniciar no emprego foi comunicado, por
telefone, de que não seria contratado.
Após decisão favorável na 64ª Vara do Trabalho, o gerente decidiu recorrer ao
TRT-SP, solicitando elevação dos valores de danos materiais e morais. A empresa
também recorreu, alegando que o candidato desistiu da vaga ao saber que poderia
ter que se deslocar da capital de São Paulo. A rede possui 345 lojas em 5
estados, inclusive no interior do estado de São Paulo.
Em sua análise, o juiz Rovirso Aparecido Boldo, relator do processo no tribunal,
observou que embora um processo seletivo de emprego não confira a certeza de
admissão, à medida em que avança, começam a surgir direitos e obrigações
recíprocos próprios da fase pré-contratual. No caso, já haviam sido definidos
cargo, remuneração, salário e local de trabalho.
Se a empresa criou expectativas de admissão ao gerente, para depois avisá-lo de
que não obteria a vaga, deve reparar o dano material pelo período em ele que
esteve à sua disposição (3 meses) calculado pelo salário de contratado (R$ 2
mil), ou seja, R$ 6 mil, concluiu o juiz.
Quanto ao dano moral, o juiz observou: "Um empreendimento desse porte, com toda
a estrutura administrativa necessária ao suporte dos mais variados setores da
empresa, não pode se dar ao luxo de expor os candidatos a empregos à expectativa
razoável de contratação, e depois, sem qualquer explicação, simplesmente
descartar o trabalhador."
E ainda "as angústias pessoais são menos importantes do que o fato objetivo de
se impor um procedimento complexo e não concretizá-lo por mero capricho."
O juiz Rovirso estabeleceu o valor de R$ 6 mil por danos morais, para
desestimular este tipo de conduta, sendo acompanhado pelos juízes da Turma. Proc
TRT/SP nº 00500.2004.064.02.00-1
Guia Trabalhista | CLT | Rotinas Trabalhistas | CIPA | Doméstico | PPP | Auditoria Trabalhista | Acidentes de Trabalho | Prevenção Riscos Trabalhistas | Planejamento de Carreira | Terceirização | RPS | Modelos de Contratos | Gestão de RH | Recrutamento e Seleção | Segurança e Saúde | Boletim | Temáticas | Eventos | Publicações | Revenda e Lucre | Condomínios | Livraria | Contabilidade | Tributação | Normas Legais