Empregado chamado de “ladrão” ganha indenização por dano moral
Fonte: TRT - 24/04/2007
Um ex-empregado que provou ter sido chamado de “ladrão” por seus superiores e
injustamente acusado de desviar dinheiro da empresa obteve decisão favorável no
julgamento do seu recurso ordinário pela 5ª Turma do TRT/MG, que reconheceu o
seu direito a uma indenização por
dano moral no valor de R$3.000,00.
No caso, os diretores suspeitavam de que estava sumindo material em alguns
setores da empresa e perguntaram diretamente a um fornecedor, testemunha no
processo, se este repassava dinheiro ao reclamante na compra de material, pois
acreditavam que este estaria roubando a empresa. Outra testemunha afirmou ter
ouvido discussão, na qual o autor foi chamado de “ladrão” em alto e bom som.
Após esses incidentes, o reclamante se afastou do serviço, em estado de
depressão. Mas, nada ficou provado acerca de sua suposta conduta ilícita, já que
ele foi dispensado sem justa causa.
Para o relator do recurso, juiz convocado Emerson José Alves Lage, o empregador
deve ter cuidado para não confundir a autoridade derivada da sua posição
hierárquica com falta de respeito para com o empregado. Diante da situação, ele
entendeu comprovada a conduta ilícita da reclamada e o dano à honra e dignidade
do autor. “Sabe-se que a proteção à honra assegurada na Constituição da
República não consiste apenas no direito da pessoa de não ser lesada na sua
consideração social. A proteção alcança, também, o direito de não ser ofendida
na sua dignidade, considerada esta em si mesma. Está jungida à agressão de um
valor subjetivo que vai redundar em sofrimento para a vítima, em função do que
vai abstrair do ato ela mesma” – explica.
O valor da indenização fixado pela Turma teve caráter pedagógico, além de
punitivo, considerando, sobretudo, o grau de culpa do reclamado, a extensão do
dano e a condição econômica das partes. O relator esclarece, embora o dano moral
não seja mensurável por critérios objetivos, “enseja uma reparação que dê à
vítima o conforto e a esperança de ver mitigada a humilhação que lhe foi
impingida e o sentimento de descrença, consistindo em justa medida que
funcionará como lenitivo da indignação suportada” .
Guia Trabalhista | CLT | Rotinas Trabalhistas | CIPA | Doméstico | PPP | Auditoria Trabalhista | Acidentes de Trabalho | Prevenção Riscos Trabalhistas | Planejamento de Carreira | Terceirização | RPS | Modelos de Contratos | Gestão de RH | Recrutamento e Seleção | Segurança e Saúde | Cálculos Trabalhistas | Boletim Trabalhista | Eventos | Publicações | Revenda | Condomínios | Contabilidade | Tributação | Normas Legais