TST veda trabalho de menores de
18 ANOS em canavial paranaense
Notícias do Tribunal Superior do Trabalho
23/11/2006
É proibida a contratação de menores de dezoito anos na lavoura canavieira ou em
locais considerados perigosos e insalubres. Nesse sentido, decidiu a Seção
Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho, em
processo movido contra a Sabarálcoll S/A – Açúcar e Álcool e o Sindicato dos
Trabalhadores Rurais de Perobal (PR). A SDC acolheu recurso do Ministério
Público do Trabalho e declarou nula a cláusula do acordo entre a usina e o
sindicato que permitiu o trabalho para menores com idade entre 16 e 18 anos.
O acordo foi homologado pela 1ª Vara do Trabalho de Umuarama (PR), com parecer
favorável do Ministério Público local, que opinou pela homologação nos termos
consignados na audiência de primeira instância, “constituindo-se caráter de
sentença normativa”, a qual estabelece as condições de trabalho em determinado
prazo, sem integrar definitivamente os contratos. Mas o próprio Ministério
Público recorreu ao TST, apontando a cláusula 42ª como inválida, postulando sua
exclusão da decisão normativa ou sua adaptação, a fim de que fosse proibido
qualquer trabalho insalubre para menores de 18 anos.
O relator do caso no TST, ministro Gelson de Azevedo, explicou que “a cláusula
homologada afronta o disposto nos artigos 7º, XXXIII, da Constituição Federal”.
A Constituição Federal e a Consolidação das Leis do Trabalho vedam aos menores
de 18 anos o trabalho noturno, perigoso ou insalubre. A decisão do TST ressaltou
que a cláusula do acordo é ilegal, indo contra o ordenamento jurídico vigente de
trabalho na lavoura canavieira – “atividade considerada perigosa e insalubre na
Portaria nº 20 da Secretaria de Inspeção do Trabalho e Diretoria do Departamento
de Segurança e Saúde do Trabalho – para menores de dezoito anos”. (RODC
16015/2005-909-09-00.4)
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