Portal Tributário - Home Page Guia Trabalhista - Home Page Portal de Contabilidade - Home Page Normas Legais - Home Page

Tamanho do Texto + | tamanho do texto -

CONTRATO EXTINTO POR DECURSO DE PRAZO NÃO DÁ DIREITO A CLÁUSULA PENAL

Fonte: TST - 19/08/2009  -  Adaptado pelo Guia Trabalhista

Não se pode admitir a incidência da cláusula penal quando o atleta mantém vínculo contratual até o termo final do prazo determinado pelas partes.

Esse entendimento foi seguido por unanimidade pela Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao rejeitar recurso de jogador de futebol contra um clube de futebol. O atleta buscava receber o valor da cláusula penal estabelecida na Lei nº 9.615/98 (Lei Pelé) como indenização pelo não-pagamento, pelo clube, de salários dos meses de junho e julho de 2006. Mesmo sem receber, ele permaneceu vinculado ao contrato até o seu prazo final.

A cláusula penal é um dispositivo definido na Lei Pelé como fator de compensação pela extinção do vínculo jurídico do jogador com o clube, por descumprimento, rompimento ou rescisão contratual. O acórdão fundamentou-se no entendimento de que a cláusula é aplicável somente quando o pacto se extingue antecipadamente, diferentemente do caso do jogador.

O relator do processo, ministro Emmanoel Pereira, destacou que a própria lei define penalidade específica contra a inadimplência desportiva, diferente da multa pela cláusula penal. “A interpretação sistemática da norma em comento reforça essa conclusão”, explicou.

“O artigo 31 permite que o atleta proceda à rescisão indireta do contrato nos casos em que haja atraso salarial igual ou superior a três meses, sujeitando-se o clube ao pagamento de multa rescisória pela aplicação do artigo 479 da CLT.” ( RR-1077/2007-010-08-00.5).


Portal Tributário | Guia Trabalhista | Portal de Contabilidade | Simples Nacional | Modelos de Contratos | Normas Legais

Arquivamento Digital | Boletim Fiscal | Boletim Trabalhista | Boletim Contábil | Terceirização | Contabilidade Gerencial | Impostos |

CLT | DCTF | IRPF | CIPA | Publicações Jurídicas