Corretor de
seguros não tem vínculo reconhecido
Notícias do Tribunal Superior do Trabalho
24/08/2006
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho não
conheceu (rejeitou) o recurso de revista em que um corretor de seguros pedia o
reconhecimento de vínculo empregatício com a Bradesco Previdência e Seguros S.A.
O relator do recurso, ministro Lelio Bentes Corrêa, observou que a profissão de
corretor de seguros, regulamentada pela Lei nº 4.594/64, tem natureza autônoma,
incompatível com o reconhecimento do vínculo de emprego. O artigo 17 da mesma
lei veda aos corretores e seus prepostos a possibilidade de “serem sócios,
administradores, procuradores, despachantes ou empregados de empresa de
seguros”.
Citando precedentes do TST em matéria semelhante, o ministro Lelio Bentes
ressaltou o fato de que o registro do corretor na SUSEP (Superintendência de
Seguros Privados, autarquia vinculada ao Ministério da Fazenda, responsável pelo
controle e fiscalização dos mercados de seguro) exige a apresentação de
declaração, assinada pelo habilitante, com firma reconhecida, de que não mantém
relação de emprego ou de direção com sociedade seguradora.
Desta forma, o reconhecimento do vínculo exigiria prova indiscutível de que a
inscrição do corretor junto à SUSEP teria por objetivo desvirtuar, impedir ou
fraudar a aplicação da legislação trabalhista. O pedido já havia sido negado
pela Vara do Trabalho e pelo Tribunal Regional do Trabalho, que consideraram não
haver comprovação de desvirtuamento ou fraude em sua inscrição.
O ministro Lelio Bentes lembrou que a conclusão em sentido diferente daquele
adotado pelas instâncias ordinárias exigiria a revisão dos fatos e provas do
processo, procedimento vedado pela Súmula nº 126 do TST. (RR
1573/2001-054-01-00.6)
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