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 VALE-TRANSPORTE SÓ É OBRIGAÇÃO DA EMPRESA SE PEDIDO PELO TRABALHADOR

Fonte: TRT/SC - 16/02/2009  -  Adaptado pelo Guia Trabalhista

O empregado precisa comprovar de forma documental que pediu e não recebeu da empregadora o vale-transporte. A decisão é dos juízes da 2ª Turma do TRT/SC, que reformaram a sentença da juíza Rosana Basilone Leite Furlani, titular da Vara do Trabalho de Imbituba.

O empregado entrou com uma ação trabalhista contra a uma empresa de serviços, alegando que não pagou o vale-transporte durante o período do contrato. Segundo a defesa, o autor, um digitador, nunca havia solicitado o benefício, dado confirmado pelo supervisor da empresa. De acordo com essa testemunha, o ex-empregado dispensou verbalmente o vale porque costumava ir para o trabalho de carona com colegas.

O vale-transporte serve para cobrir despesas de deslocamento entre a residência e o trabalho, e vice-versa. A declaração para o seu recebimento deve ser preenchida pelo empregado, que deve informar endereço e o meio de transporte utilizado. Cabe à empresa, por sua vez, fornecer o documento para preenchimento, bem como providenciar a atualização anual.

Na decisão de 1º grau, a juíza Rosana citou a lei 7.418/1985, que instituiu o vale-transporte e foi alterada pela lei 7.619/1987, quando o benefício passou a ser obrigação legal do empregador e não mais uma simples opção do empregado. A lei autoriza a empresa a deixar de fornecer o vale-transporte apenas para os empregados que declarem que não necessitam desse benefício.

No caso dos autos, a juíza entendeu que o empregado até poderia preferir pegar carona para o trabalho, mas não tinha qualquer obrigação de fazer isso. Como a empresa não apresentou declaração em que o reclamante afirmasse não ter interesse no benefício, acabou sendo condenada em primeira instância e recorreu da decisão.

A juíza Sandra Marcia Wambier, porém, relatora do processo no segundo grau, absolveu a empresa dessa condenação baseada na Orientação Jurisprudencial nº 215 do Tribunal Superior do Trabalho. Segundo esse entendimento, cabe ao empregado comprovar que atende os requisitos para a obtenção do vale-transporte.


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