Trabalho em alguns dias da semana não descaracteriza vínculo empregatício
Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região - 21/11/2006
A 5ª Turma do TRT/MG confirmou vínculo empregatício reconhecido pela sentença a
uma reclamante que trabalhava três dias por semana em uma clínica de diagnóstico
por imagem. O fundamento foi o de que “a prestação de serviços em apenas alguns
dias da semana traduz intermitência, e não eventualidade” – explica o juiz
relator, Rogério Valle Ferreira. O juiz acrescenta que nada impede que a jornada
contratual seja inferior à legal, inclusive quanto aos dias trabalhados na
semana.
A reclamante trabalhava nas escalas de 3ª, 5ª e 6ª feira, dando ainda plantões
em sábados alternados. As testemunhas confirmaram ainda a presença dos outros
requisitos da relação de emprego: o trabalho era remunerado (com salário fixo de
R$4.000,00), sendo prestado com pessoalidade e subordinação aos diretores da
reclamada, inclusive com o uso de uniforme (jaleco) da clínica.
É bom notar que a exclusividade não é requisito da relação de emprego. De forma
que, ainda que a reclamante prestasse serviço a outras empresas no período
contratual, isso não descaracterizaria o vínculo com a reclamada. (RO nº
00585-2006-009-03-00-2 – Sessão: 24/10/06) ( RO nº 00585-2006-009-03-00-2 )
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