Prazo do aviso prévio indenizado pago em contrato nulo conta para efeito de prescrição
Tribunal Regional do Trabalho - 3º Região
21/09/2006
Pelo entendimento consolidado na Súmula nº 363 do TST,
declarada a nulidade do contrato de trabalho firmado com ente público sem a
prévia aprovação em concurso, o empregado não tem direito ao aviso prévio.
Porém, se o reclamado quitou a parcela referente a aviso prévio indenizado no
TRCT (Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho), este passa a integrar o
contrato para todos os fins.
Assim, somente após o último dia da projeção do aviso prévio (30 dias após a
rescisão), começa a correr o prazo prescricional.A decisão é da 1ª Turma de
Juízes do TRT, em voto relatado pelo juiz Manoel Cândido Rodrigues, que reverteu
a prescrição do direito de ação da autora declarada na sentença, já que,
considerando-se a projeção do aviso prévio, não haviam transcorrido dois anos
entre a extinção do contrato de trabalho e o ajuizamento da reclamatória
trabalhista. Foi determinado o retorno do processo à Vara de origem para
julgamento do mérito da ação. ( RO nº 00789-2006-140-03-00-3 )
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