Prazo do aviso prévio indenizado pago em contrato nulo conta para efeito de prescrição

Tribunal Regional do Trabalho - 3º Região

21/09/2006

Pelo entendimento consolidado na Súmula nº 363 do TST, declarada a nulidade do contrato de trabalho firmado com ente público sem a prévia aprovação em concurso, o empregado não tem direito ao aviso prévio. Porém, se o reclamado quitou a parcela referente a aviso prévio indenizado no TRCT (Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho), este passa a integrar o contrato para todos os fins.

Assim, somente após o último dia da projeção do aviso prévio (30 dias após a rescisão), começa a correr o prazo prescricional.A decisão é da 1ª Turma de Juízes do TRT, em voto relatado pelo juiz Manoel Cândido Rodrigues, que reverteu a prescrição do direito de ação da autora declarada na sentença, já que, considerando-se a projeção do aviso prévio, não haviam transcorrido dois anos entre a extinção do contrato de trabalho e o ajuizamento da reclamatória trabalhista. Foi determinado o retorno do processo à Vara de origem para julgamento do mérito da ação. ( RO nº 00789-2006-140-03-00-3 )


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