Fonte: TRT10 - 20/06/2017 - Adaptado pela Equipe Guia Trabalhista
A Justiça do Trabalho manteve justa causa aplicada a motorista de uma empresa de remoção de entulhos que manobrou veículo do empregador de forma imprudente para desenganchar dois containers que transportava, fato que foi inclusive filmado e divulgado em noticiário jornalístico de televisão. De acordo com a juíza Elisângela Smolareck, titular da 5ª Vara do Trabalho de Brasília, não se espera delicadeza de um motorista neste tipo de atividade, mas apenas um mínimo de zelo com o patrimônio da empresa e racionalidade para a solução de problemas.
O trabalhador ajuizou reclamação, contestando a prática de falta grave e requerendo a reversão da justa causa. Em resposta, o empregador afirmou que dispensou o motorista motivadamente, com base no artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), uma vez que ele manobrou o veículo da empresa de forma imprudente, fato que foi inclusive filmado e divulgado por noticiário jornalístico de televisão. Afirmou que o fato, como publicado na mídia, prejudicou sua imagem no setor em que presta serviços.
Em sua sentença, a magistrada salientou que, de acordo com relatos de testemunhas, o problema ocorreu porque, no dia do fato, o autor da reclamação transportou um container dentro de outro, e que ambos engancharam. Para solucionar o problema, o motorista realizou manobras temerárias com o veículo para fazer com que os containers se soltassem. O vídeo juntado pela empresa, que consiste justamente no programa noticiário que foi veiculado, revelou a juíza, comprova que o reclamante efetivamente dirigiu o veículo da empresa de forma temerária, com violência, fazendo o container ser arremessado, várias vezes, ao chão e contra o próprio caminhão, em uma conduta irracional e despropositada.
Com este argumento, a juíza considerou configurada a prática de falta grave por parte do empregado e reconheceu válida a rescisão contratual por justa causa, nos termos do artigo 482 (alíneas ‘b’ e ‘e’) da CLT.