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EMPRESA CONSEGUE REDUZIR INDENIZAÇÃO POR USO INDEVIDO DE IMAGEM DE EMPREGADO

Fonte: TST - 15.07.2019 - Adaptado pelo Guia Trabalhista

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho acolheu o recurso de revista de uma locadora de veículos de Mogi das Cruzes (SP), para reduzir o valor de indenização por dano moral a um gerente de vendas pelo uso indevido de sua imagem. 

O colegiado entendeu que a condenação deveria ser mantida, pois configura abuso de poder do empregador, mas que o valor fixado de R$ 30 mil havia sido muito alto.

Na reclamação trabalhista, o empregado disse que sua imagem foi veiculada em publicidades televisivas da empresa, tendo como alvo o público externo e com a finalidade de aumentar as vendas de veículos. Ele afirmou que não autorizara o uso da imagem pela Localiza.

Condenada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região ao pagamento de R$ 30 mil de indenização por danos morais, a empresa apresentou recurso para o TST, com o argumento de que a condenação tinha sido fundamentada em indícios e defendeu que não houve ato ilícito nem dano. 

Segundo a empresa, a participação nos comerciais ocorria de forma voluntária e era disputada entre os vendedores.

A relatora do recurso de revista, ministra Maria Cristina Peduzzi, ressaltou que analisou o caso sem as mudanças ocasionadas pela Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista), uma vez que o contrato de trabalho do empregado havia terminado em março de 2017. 

A ministra acolheu a decisão do Tribunal Regional, que comprovara o uso indevido da imagem. No entanto, a relatora considerou excessivo o valor da indenização por danos morais

Com base em julgamentos anteriores no TST, votou no sentido de reduzir a reparação para R$ 5 mil. Por unanimidade, a Oitava Turma a acompanhou.

Processo: RR-1001433-92.2017.5.02.0374.


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