Você é louco, você bebe demais" não seriam ofensas ensejadoras de dano moral
Fonte: TRT/MT - 06/07/2007
A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Mato
Grosso modificou decisão da 8ª Vara de Cuiabá, cancelando a indenização por
danos morais a que havia sido condenado o empregador, em razão da demissão por
justa causa de um motorista de caminhão que ingeria bebida alcoólica quando
dirigia.
O juiz de 1º grau entendera que pelo fato do empregador proferir as palavras
"você é louco, você bebe demais", o motorista fora atingido na sua honra
subjetiva, ensejando indenização por danos morais.
No seu recurso o empregador alegou que as palavras proferidas quando da dispensa
do trabalhador não tinham a intenção de ofender; que foram proferidas para
expressar a gravidade dos fatos que resultaram na dispensa por justa causa.
No seu voto o relator desembargador Luiz Alcântara transcreveu trecho de uma
obra do Desembargador Guilherme Caputo Bastos (Dano Moral no Direito do
Trabalho), onde faz referência à questão de "abalo da imagem do um bom
profissional" e asseverou que é impossível evitar dissabores, atritos e até
mágoa por palavras ditas no calor da discussão. Mas não vislumbra nas palavras
atribuídas ao dono do caminhão, ofensa que causasse dano a ser indenizado.
O motorista também manejou um recurso adesivo, pretendendo desconfigurar a justa
causa aplicada, alegando que o reclamado não provou as causas que a teriam
ensejado. O relator entendeu haver provas no processo que não deixam dúvida de
que o empregado cometeu infrações as quais a lei elenca como justificantes da
justa causa.
Guia Trabalhista | CLT | Rotinas Trabalhistas | CIPA | PPP | Auditoria Trabalhista | Acidentes de Trabalho | Prevenção Riscos Trabalhistas | Planejamento de Carreira | Terceirização | RPS | Modelos de Contratos | Gestão de RH | Recrutamento e Seleção | Segurança e Saúde | Cálculos Trabalhistas | Cargos e Salários | Boletim Trabalhista | Eventos | Publicações | Super Simples | Contabilidade | Tributação | Normas Legais