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BANCO CONSEGUE REDUZIR PELA METADE A INDENIZAÇÃO DA EMPREGADA ACOMETIDA DE LER

Fonte: TST - 10/08/2012 - Adaptado pelo Guia Trabalhista 

Por considerar desproporcional uma indenização por dano moral deferida a uma bancária paulista que adquiriu lesão por esforço repetitivo (LER) na atividade laboral, a Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a recurso da empregada e manteve decisão da Segunda Turma do Tribunal que reduziu de R$ 100 mil para R$ 50 mil o valor da verba que havia sido deferido na instância regional.

A empregada entrou na Justiça do Trabalho alegando que adquiriu LER no exercício da função de escriturária do Banco. Informou que, além da dor física e emocional, a doença adquirida em idade produtiva causou-lhe sensação de impotência, insegurança financeira e invalidez. O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) confirmou a indenização de R$ 100 mil arbitrada na sentença.

Inconformada com a decisão da Segunda Turma do TST que, reconhecendo a exorbitância da indenização, deu provimento a recurso do banco e a reduziu para R$ 50 mil, a bancária recorreu à SDI-1, sustentando violação ao artigo 5º, inciso V, da Constituição.

No entanto, o relator do recurso na SDI-1, ministro Ives Gandra Martins Filho, avaliou que a Turma decidiu corretamente, uma vez que o referido preceito constitucional autoriza a discussão de valor de indenização por dano moral, "nos casos em que houver clara desproporção entre dano e a indenização".

O relator destacou ainda que o acórdão da Turma registrou que, em casos similares, a jurisprudência do Tribunal tem arbitrado os valores "em torno de R$ 40 mil a R$ 60 mil, de modo que o valor de R$ 50 mil observa o princípio da proporcionalidade, a extensão do dano, ou grau de incapacitação, a culpa e o porte da empresa".

O voto do relator foi seguido por unanimidade. Processo: E-RR-252940-03.2005.5.02.0001.

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