Doméstica que fazia vezes de secretária na residência do sócio tem reconhecido vínculo celetista
Fonte: TRT/MG - 13/09/2007
A 8ª Turma do TRT-MG deu provimento a recurso de uma
reclamante que, contratada como
doméstica, acabava fazendo as vezes de
secretária da empresa, que funcionava na própria residência do empregador.
A alegação da defesa era de que a reclamante prestou serviços de diarista ao
sócio-proprietário, mas diante da coincidência de localização da empresa com a
sua residência, ele admitiu, em depoimento, a prestação de serviços da autora em
benefício da pessoa jurídica. Desta forma, conforme explica a relatora do
recurso, desembargadora Denise Alves Horta, a ré atraiu para si o ônus de
comprovar suas alegações, ônus do qual não se desincumbiu.
Depoimentos do sócio-proprietário, ao lado de outras provas colhidas no
processo, levaram à conclusão de que a reclamante não atuava exclusivamente como
trabalhadora doméstica. Houve provas, inclusive, de que a reclamante teve seu
nome indicado (juntamente com o do titular da empresa) em um anúncio de jornal
para o contato de candidatos a vaga de "auxiliar de escritório" naquele local.
“Não obstante os seus afazeres cotidianos no local de trabalho pudessem ser
mesclados tanto de atividades domésticas quanto de outras próprias de auxiliares
de escritório ou de secretárias, o vínculo jurídico que prevalece é o celetista”-
concluiu a desembargadora.
Neste contexto, acompanhando o voto da relatora, a Turma deu provimento ao
recurso para reconhecer o vínculo de emprego celetista com a empresa reclamada e
determinar o retorno do processo à Vara de origem para que o juiz de 1º Grau
aprecie os demais pedidos, decorrentes do novo vínculo reconhecido.
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