Contribuição previdenciária não
incide sobre FGTS e multa de 40%
TRT-MG - 13.02.2008
Não incide contribuição previdenciária sobre a multa de 40% e
nem sobre o saldo de
FGTS
devidos em decorrência de sentença ou acordo judicial, já que ambas são parcelas
de natureza indenizatória. É este o teor da Orientação Jurisprudencial nº 04,
das Turmas da 3ª Região, aplicada em julgamento recente pela 3ª Turma do TRT-MG.
O relator do recurso, desembargador Bolívar Viegas Peixoto, fundamentou o seu
voto também no artigo 28 da Lei nº 8.212/91 e no parágrafo 9º do Decreto nº
3.048/99, que excluem expressamente essas parcelas da incidência do tributo
previdenciário.
Com essa base legal, deu provimento parcial ao recurso da empresa para
determinar a não incidência de INSS sobre a parcela deferida a título de FGTS e
sobre a multa de 40% devida em razão da dispensa sem
justa causa.
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