Acidente: empresa deve emitir
CAT mesmo sem afastamento do empregado.
TRT 3ª Região - 10/04/2007
Ocorrendo acidente de trabalho, ainda que o empregado não se afaste de suas
atividades, cabe à empresa emitir a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho),
sob pena de multa.
A decisão é da 7ª Turma do TRT/MG, com base em voto da Juíza convocada Maristela
Íris da Silva Malheiros, ao negar provimento a recurso de empresa que protestava
contra a determinação de emissão da CAT, argumentando que o fato ocorrido com o
reclamante não causou nenhuma lesão ou perda de capacidade laborativa, sequer
ficando caracterizado como acidente.
Mas a perícia constatou que o reclamante sofreu choque elétrico em alto forno
com necessidade de atendimento médico e observação, sem afastamento do trabalho.
O perito concluiu também pela inexistência de nexo causal entre o acidente e a
incapacidade auditiva do autor, que já apresentava essa deficiência
anteriormente.
Ficou, portanto, comprovado que houve, sim, o acidente alegado, sendo
obrigatória a emissão da CAT. “Embora o reclamante não tenha sido afastado do
trabalho e não haja nexo causal com a sua perda auditiva, a emissão da CAT é
necessária para fins estatísticos e epidemiológicos, de acordo com a Instrução
Normativa no. 98 INSS/DC de 05.12.2003, Seção II, item 3” – esclarece a
relatora.
Processo : (RO) 00632-2006-034-03-00-8
Guia Trabalhista | CLT | Rotinas Trabalhistas | CIPA | Doméstico | PPP | Auditoria Trabalhista | Acidentes de Trabalho | Prevenção Riscos Trabalhistas | Planejamento de Carreira | Terceirização | RPS | Modelos de Contratos | Gestão de RH | Recrutamento e Seleção | Segurança e Saúde | Cálculos Trabalhistas | Boletim Trabalhista | Eventos | Publicações | Revenda | Condomínios | Contabilidade | Tributação | Normas Legais