BENEFÍCIOS: Entenda o cálculo da aposentadoria
PREVNotícias - 08/08/2006
Cálculo pode ser feito pelo site da Previdência
De São Paulo (SP) - Até novembro de 1999, os benefícios pagos
pela Previdência Social eram calculados com base na média dos 36 últimos
salários de contribuição. Essa regra foi alterada com a Lei nº 9.876, publicada
em 29 de novembro de 1999, com a ampliação do período de contribuição computado
para o cálculo do valor dos benefícios. Além disso, essa lei instituiu o fator
previdenciário, que leva em consideração a idade, a expectativa de vida e o
tempo de contribuição do segurado no momento da aposentadoria.
Com isso, o valor da aposentadoria passou a ser computado em duas etapas.
Primeiro, calcula-se a média de 80% dos maiores salários de contribuição
recolhidos desde julho de 1994. Depois, sobre a média obtida é aplicado o fator
previdenciário.
Simulação – Para facilitar o cálculo do benefício, a Previdência Social
disponibilizou em seu site um sistema de simulação, no qual é possível calcular
o valor da aposentadoria de acordo com a situação de cada segurado. Para
utilizar o serviço, o interessado deve acessar o endereço www.previdencia.gov.br
e escolher as opções "Serviços" – "Calcule sua aposentadoria".
Para obter o valor aproximado de sua aposentadoria, o segurado deve informar sua
data de nascimento, tempo de contribuição (que também pode ser simulado no site
da Previdência) e salários de contribuição desde julho de 1994.
O cálculo do valor do benefício de acordo com a Lei nº 9.876 é válido para as
pessoas que cumpriram os requisitos para se aposentar (30 anos de contribuição
para mulher e 35 anos para os homens) após o dia 29 de novembro de 1999. Aqueles
que até 28 de novembro de 1999 já tinham cumprido as exigências da aposentadoria
têm direito ao sistema anterior e só precisarão utilizar o fator previdenciário
se esse cálculo for mais vantajoso. (Egle Souza Ribeiro)
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