DIREITOS: Quem pode receber benefícios por acidentes de trabalho?
Confira as regras
AGPRev - 07.06.2006
Da Redação (Brasília) – Os benefícios por acidente de
trabalho são devidos aos empregados e trabalhadores avulsos urbanos e rurais –
exceto aos domésticos – e aos segurados especiais. Os acidentes de trabalho são
situações que ocorrem pelo exercício do trabalho a serviço da empresa; acidente
por doença profissional ou do trabalho e ainda acidente de trajeto, que é aquele
que ocorre no percurso entre a residência e o local de exercício profissional,
ou entre dois locais de trabalho, considerando a distância e o tempo de
deslocamento compatíveis com o percurso do referido trajeto.
Na falta de comunicação do acidente (CAT) por parte da empresa, podem
formalizá-la o próprio acidentado, seus dependentes, a entidade sindical
competente, o médico que o assistiu ou qualquer autoridade pública, não
prevalecendo, nesses casos, o prazo previsto.
Para fins de cadastramento da CAT, caso o campo "atestado médico" do formulário
de CAT não esteja preenchido e assinado pelo médico assistente, deve ser
apresentado atestado médico original, desde que nele conste a devida descrição
do atendimento realizado ao acidentado do trabalho, inclusive o diagnóstico, com
o Código Internacional de Doenças (CID), e o período provável para o tratamento,
contendo assinatura, o número do Conselho Regional de Medicina (CRM), data e
carimbo do profissional médico, seja particular, de convênio ou do Sistema Único
de Saúde (SUS). (Cristiano Torres)
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