Vendedor externo tem direito a horas extras quando trabalhadas dentro da empresa.
Fonte: TST - 05/12/2006
Pelo entendimento da 1ª Turma do TRT/MG, o vendedor
comissionista que se divide entre vendas externas e atividades internas faz jus
ao pagamento de horas extras quando estas forem prestadas dentro da empresa, já
que nesse momento não havia vendas e, portanto, ele não recebia comissões.
No caso em julgamento, as vendas externas eram encerradas às 16h/16h30, quando o
reclamante retornava à empresa para descarregar o “palm top” e participar de
reuniões. O relator do recurso, juiz Márcio Flávio Salem Vidigal, explica que,
como a jornada tinha início às 07h, com intervalo para refeição de 01 (uma)
hora, o excesso se dava exatamente quando o reclamante estava à disposição da
empresa não para vender, mas para o trabalho interno.
Por essa razão, foi mantida a condenação da empresa ao pagamento das horas
extras pelo valor da hora normal acrescida do adicional, e não apenas do
adicional, como prevê a Súmula nº 340 do TST, pois esta não tem aplicação em
situações como a do reclamante.
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