BENEFÍCIOS: Salário-maternidade é devido à mãe adotiva
O benefício é devido às
seguradas que adotarem ou obtiverem guarda judicial para efeito de adoção
AGPrev - 03.07.2006
Da Redação (Brasília) - O
salário-maternidade, benefício criado para as trabalhadoras que ficam afastadas
do emprego por causa do parto, é válido também em casos de adoção. O benefício é
devido às seguradas que adotarem ou obtiverem guarda judicial para efeito de
adoção.
Se a criança tiver até um ano de idade, o salário-maternidade será de 120 dias.
Se tiver de um até quatro anos de idade, o benefício é pago por 60 dias. Para
crianças de quatro a oito anos de idade, o salário maternidade é pago por 30
dias. Para as seguradas gestantes, o período do benefício é de 120 dias. O
salário-maternidade é devido a partir do oitavo mês de gestação, caso seja
necessário o repouso, ou a partir da data do parto.
Todas as seguradas do INSS têm direito ao benefício, inclusive as contribuinte
individuais e as facultativas. Para as trabalhadoras empregadas e as avulsas, o
salário-maternidade corresponde à última remuneração, tendo como limite o
salário de ministro do Supremo Tribunal Federal.
As trabalhadoras com salário variável recebem a média salarial dos seis meses
anteriores ao pedido. Para a empregada doméstica, o salário-maternidade é
equivalente ao último salário de contribuição. Já a trabalhadora rural tem
direito a um salário mínimo. A trabalhadora que exerce atividades ou tem
empregos simultâneos tem direito a um salário-maternidade para cada atividade,
desde que contribua para a Previdência nas duas funções.
O salário-maternidade pode ser requisitado em qualquer Agência da Previdência
Social ou pela Internet. (Pedro Rocha)
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