Vendedor acusado de usar drogas ganha indenização de R$ 15 mil

Fonte: TST - 31/05/2007

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho confirmou decisão proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (Rio Grande do Sul) que condenou a empresa Prima Administração e Comércio Ltda – Mega Bingo a pagar a um ex-empregado acusado de ser usuário de droga, indenização por danos morais no valor de R$ 15 mil.

O empregado foi admitido como vendedor na casa de bingo em junho de 2001, com salário de R$ 334,00 mais gorjetas. Segundo contou, era responsável por vender as cartelas e recebia comissões pelas vendas, perfazendo um salário médio mensal de R$ 2 mil. Ele recebia um determinado número de cartelas e, caso houvesse sobra, o valor das que não foram vendidas era descontado da comissão. Trabalhava, em média, 52 horas por semana.

De acordo com a versão apresentada pelo vendedor, em maio de 2003 ele foi informado por um dos vigias da empresa que diversos empregados seriam demitidos por uso de drogas no ambiente de trabalho, inclusive ele. Segundo o vendedor, o boato se espalhou rapidamente na empresa, causando-lhe enorme constrangimento perante os colegas de trabalho. Disse que foi obrigado pela empresa a se submeter a exame toxicológico, tendo que fazer coleta de urina supervisionada.

Com o resultado negativo dos exames, o empregado procurou seus superiores para esclarecer o fato. Disse-lhes que era estudante de fisioterapia e que trabalhava para pagar os estudos e auxiliar nas despesas de casa, não sendo usuário de entorpecentes. Afirmou que, ao contrário do boato espalhado, era adepto de um estilo de vida saudável, com alimentação equilibrada e prática de exercícios físicos. O empregado procurou também a psicóloga da empresa quando soube, por meio desta, que seria demitido na semana seguinte.

Na véspera de ser mandado embora, o empregado subiu ao palco na casa de bingo e, com microfone em mãos, despediu-se emocionado dos amigos, em forma de versos. Foi sumariamente demitido em agosto de 2003. Um ano depois, ajuizou reclamação trabalhista pleiteando, dentre outros, indenização por danos morais no valor de R$ 25 mil. Disse que buscava reparação por ter sofrido constrangimentos e humilhações que abalaram sua dignidade como ser humano, causando-lhe insônias e baixo rendimento escolar.

A empresa contestou alegando que jamais obrigou qualquer trabalhador a submeter-se a exame toxicológico, e que em nenhum momento dirigiu-se ao vendedor com intenção de puni-lo pela suposta conduta irregular. Ao contrário, sempre o tratou com zelo e respeito. Disse que, se a intenção fosse de acusá-lo de uso de drogas, teria efetuado a demissão por justa causa, o que não ocorreu.

O juiz da 8ª Vara do Trabalho de Porto Alegre (RS), analisando as provas testemunhais e documentais juntadas aos autos, concluiu pela existência do dano moral. “A prova demonstra que surgiram os boatos de que o reclamante estava consumindo entorpecentes, e os boatos partiram de um dos gerentes da empresa”, analisou o magistrado. “Disseminado o maldoso e infundado boato, resta evidente a culpabilidade da empresa e o dever de ressarcir os prejuízos causados”, fundamentou o juiz, fixando a indenização em R$ 3 mil.

As duas partes recorreram da sentença: o empregador achando indevida a indenização e o empregado entendendo baixo o valor arbitrado. O TRT/RS manteve a condenação e majorou o valor para R$ 15 mil. A empresa, insatisfeita, recorreu ao TST, mas não obteve sucesso. A relatora do processo, juíza convocada Maria Doralice Novaes, destacou em seu voto que a empresa não conseguiu demonstrar divergência de julgados ou violação de lei aptas ao provimento do apelo.


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