Promessa de emprego não cumprida
gera R$12 mil de indenização por danos morais
TRT - 10ª Região - 29.03.2007
A 1ª Turma do TRT-10ª Região condenou empresa a pagar indenização de R$12 mil
por danos morais a vigilante que, após passar por processo seletivo, desligar-se
do emprego anterior e receber carta de apresentação para a função, recebeu a
notícia de que não mais seria contratado. Os fatos foram comprovados por
documentos e testemunhas, inclusive da empresa.
Ao relatar o processo, a juíza Elaine Machado Vasconcelos foi enfática ao
afirmar que houve quebra do princípio da boa-fé inerente a qualquer tipo de
contrato, o que confere à demissão características de ato ilícito, conforme
expresso no artigo 187 do Código Civil.
De acordo com a juíza, o procedimento da empresa causou danos morais ao
reclamante, que se viu abruptamente privado de sua fonte de sustento em razão da
conduta da empresa que o contrataria. "Segundo boa parte da doutrina pátria, o
princípio da boa-fé objetiva excede o âmbito contratual, traduzindo-se no dever
de agir com lealdade, lisura e consideração com o outro sujeito da relação. Por
esta razão, é possível a ocorrência de dano antes da concretização do contrato,
derivado não de violação da obrigação principal, mas de um dever de conduta
inerente à figura dos sujeitos do contrato, fundado no princípio da boa-fé", diz
em seu voto.
Embora não assinada a carteira de trabalho ou qualquer outro documento que
comprove objetivamente a realização do contrato de trabalho, o fato foi
confirmado em juízo pelo próprio preposto da empresa.
A juíza Elaine Vasconcelos discorda da tese de que, no caso, a empresa apenas se
utilizou do poder potestativo do empregador de demitir sem a existência de
estabilidade. Para a relatora, o exercício do direito não se dá de forma
absoluta, podendo o abuso dele gerar o dever de indenizar, já que, nesta
situação, é comparado a ato ilícito. Ela chamou de "desprezo pela dignidade dos
trabalhadores" a tese da empresa de que "ninguém em sã consciência pede demissão
de um emprego antes de assinar contrato ou ter a CTPS anotada por outro
empregador".
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