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EMPREGADA CONSEGUE INTEGRAR AO SALÁRIO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO PAGO POR TERCEIRO

 

Fonte: TST - 27/01/2011  -  Adaptado pelo Guia Trabalhista

 

Auxílio-alimentação suplementar pago por terceiro levou uma empregada de um hospital a reivindicar a integração daquela parcela ao seu salário.

 

A sentença foi favorável à trabalhadora, contudo, o Tribunal Regional do Trabalho da 15.ª Região (Campinas/SP) reformou a decisão. Ela recorreu à instância superior e, por decisão da Sexta Turma do Tribunal Seperior do Trabalho, deu-se o restabelecimento da sentença.

Ao interpor seu recurso, a empregada salientou que apesar de a instituição, que lhe pagava o auxílio-alimentação, não ser sua real empregadora, o recebimento do benefício dava-se somente pelo fato de ela trabalhar para o hospital.

Segundo analisou o Tribunal Regional, o benefício percebido pela empregada não advinha de ato exclusivo do empregador, pois era fornecido, em parte, pelo Estado de São Paulo e, outra parte, era oriunda da instituição. Desse modo, o auxílio em questão era suportado por duas pessoas jurídicas, com personalidades jurídicas próprias.

O TRT observou ainda que o valor pago diretamente pelo Estado de São Paulo não excedia os 20% fixados pelo artigo 458, §3.º, da CLT, e o restante, além de se tratar de valor variável, advém de terceiro. Assim, no entendimento do Regional, a pretensão da trabalhadora estaria definitivamente rechaçada.

Na Sexta Turma do TST, porém, o ministro Aloysio Corrêa da Veiga, relator do acórdão, considerou que a parcela auxílio-alimentação paga pela instituição aos empregados do hospital se dava em decorrência do contrato de trabalho.

 

“Trata-se, na realidade, de valor devido pelo empregador, e meramente repassado por terceiro, o que não retira a origem contratual da parcela”, observou. O vale-alimentação, portanto, possui natureza salarial, integrando a remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, concluiu a relatoria.

Com esse entendimento, a Sexta Turma, unanimemente, conheceu do recurso da empregada e restabeleceu a sentença.(RR-203600-24.2008.5.15.0066).


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