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TRABALHADOR VAI RECEBER HORA EXTRA POR TEMPO GASTO PARA VESTIR EPI’S

Fonte: TRT/CE - 26/01/2012 - Adaptado pelo Guia Trabalhista

Um empregado de uma indústria têxtil vai receber 30 minutos de hora extra para cada dia trabalhado entre maio de 2008 e agosto de 2010. O tempo era gasto no início da jornada para vestir o uniforme, colocar equipamentos de proteção individual e fazer uma refeição. A decisão foi tomada pela maioria dos desembargadores da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Ceará (TRT/CE).

A empresa fornecia transporte para o empregado. Porém, o ônibus chegava ao local de trabalho sempre 30 minutos antes do início da jornada. O ponto era registrado por volta de 7h, mas o trabalhador seguia para a linha de montagem às 7h30. Os quinze primeiros minutos após a chegada eram gastos para vestir o uniforme e os equipamentos de proteção, e os outros quinze, com alimentação e deslocamento para o setor.

“A permanência do empregado dentro das dependências da empresa configura tempo à disposição do empregador, sendo irrelevante se, durante tal período, havia ou não trabalho”, destacou em sentença a juíza do Trabalho Fernanda Monteiro Lima Verde. Ela também afirmou que a partir do momento que o empregado ingressa na empresa há imediata submissão ao poder hierárquico empregador, independente de prestar ou não trabalho efetivo.

No acórdão da 1ª Turma do TRT/CE, a juíza relatora Rosa de Lourdes Bringel ressaltou que a empresa fornecia e incentivava o uso do transporte disponibilizado e que o ônibus chegava à fábrica rigorosamente 30 minutos antes do início de cada jornada. Também afirmou que, quando o empregado bate o ponto e está dentro da empresa, está submetido ao comando hierárquico dos empregados.

Verbas trabalhistas: Além das horas extras calculadas com adicional de 50%, a 1ª Turma do TRT/CE também assegurou ao trabalhador os valores referentes ao 13º salários, férias e FGTS acrescido de 40%.(Processo relacionado: 0000401-03.2011.5.07.0031).

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