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FILHO UNIVERSITÁRIO NÃO TEM DIREITO A PRORROGAÇÃO DA PENSÃO POR MORTE NO INSS

Fonte: MTPS - 09/12/2015 - Adaptado pelo Guia Trabalhista  

Muitos jovens que recebem pensão do INSS pela morte de um de seus pais acreditam que têm direito a prorrogação do benefício até os 24 anos de idade se estiverem cursando nível superior. Entretanto, de acordo com a legislação previdenciária, a pensão por morte paga aos filhos cessa ao completarem 21 anos de idade, independentemente de estarem ou não cursando o ensino superior.

A confusão ocorre porque, para efeito de dedução no Imposto de Renda, a legislação tributária permite que os filhos até 24 anos que estejam na faculdade ou cursando escola técnica de segundo grau sejam dependentes de seus pais.

Já na legislação previdenciária, a única possibilidade de um filho maior de 21 anos continuar recebendo a pensão por morte é se ele for inválido. A invalidez deve ser comprovada por exame médico-pericial feito no INSS que constate que a incapacidade para o trabalho é total e permanente. Além disso, para ter direito a pensão por morte, a invalidez tem de ter se iniciado antes de o requerente ter completado 21 anos e também ter se iniciado antes do óbito do pai ou mãe.

Para a concessão da pensão por morte para os filhos menores, o INSS não exige tempo mínimo de contribuição, mas o contribuinte deverá ter qualidade de segurado na data do falecimento. Caso haja mais de um pensionista – esposa e filho, por exemplo –, a pensão por morte será rateada entre todos, em partes iguais. A parte daquele cujo direito à pensão cessar será revertida em favor dos demais dependentes.

A pensão por morte deve ser requerida nas agências da Previdência Social, mediante agendamento prévio pelo telefone 135 ou pelo site https://www.previdencia.gov.br. 


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