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BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS NÃO DÃO DIREITO AO 13º SALÁRIO

Fonte: MPS/PR -17/10/2008 - Adaptado pelo Guia Trabalhista

Dos 12 benefícios que a Previdência Social disponibiliza aos cidadãos, alguns deles não dão direito ao 13º salário, como é o caso dos amparos ao idoso e ao portador de deficiência.

Isso porque esses benefícios não são previdenciários, apesar de requeridos no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), mas sim assistenciais: geridos pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) e custeados pelo Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS).

No Paraná, são destinados mensalmente R$ 58,5 milhões com os 141 mil amparos sociais mantidos. Em média, 2,7 benefícios dessas espécies são requeridos por mês em todo estado.

Um equívoco freqüente entre as pessoas que recebem um dos amparos e seus familiares é acreditarem que se trata de uma aposentadoria por idade ou invalidez, o que ocasiona a expectativa de recebimento da gratificação natalina.

No entanto, diferentemente dos outros benefícios para os quais é necessário ter feito contribuições para a Previdência Social, os amparos sociais são destinados a pessoas que não têm condições financeiras de contribuir. Justamente por esse motivo, eles não geram 13º salário nem pensão para seus dependentes, em caso de morte dos beneficiários.

O amparo social é um direito garantido pela Constituição Federal de 1988 e consiste no pagamento de um salário mínimo mensal a pessoas com 65 anos ou mais e a pessoas com deficiência que os incapacitem para a vida independente e para o trabalho, não importando a idade. Em ambos os casos, a renda per capta da família deve ser inferior a 1/4 do salário mínimo, hoje R$ 103,75.

Compete ao Ministério do Desenvolvimento Social a gestão, acompanhamento e avaliação desses benefícios assistenciais. Ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), compete a sua operacionalização, que inclui o requerimento, análise das condições econômicas do grupo familiar ao qual o segurado pertence e parecer médico pericial, no caso do amparo ao deficiente.

A cada dois anos os benefícios concedidos passam por uma revisão que avalia se serão mantidos ou não.

              → Veja mais notícias e informações pelo link Notícias de Direito Previdenciário.


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