EMPREENDEDOR INDIVIDUAL QUE NÃO RECOLHEU A CONTRIBUIÇÃO DE FEVEREIRO PAGA JUROS A PARTIR DE 21/03/2012
Fonte: MPS - 21/03/2012 - Adaptado pelo Guia Trabalhista
Os empreendedores individuais que não recolheram as contribuições relativas a fevereiro no dia 20/03/2012, pagam juros e multa a partir de 21/03/2012.
O vencimento das contribuições é até o dia 20 de cada mês, passando para o dia útil seguinte caso incida em final de semana ou feriado.
A multa é de 0,33% por dia de atraso, limitada a 20%, e os juros são calculados com base na taxa Selic, sendo que para o primeiro mês de atraso os juros são de 1%.
Após o vencimento deve ser gerado novo Documento de Arrecadação Simplificado (DAS) no Portal do Empreendedor. A guia já vem com os valores da multa e dos juros e deve efetuar o pagamento na Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil e casas lotéricas.
Imposto de Renda
O empreendedor individual deve apresentar à Receita Federal a Declaração Simplificada do Simples Nacional (DASN-SIMEI) até o dia 31 de maio de 2012. A declaração deve ser feita no Portal do Empreendedor.
Para o empreendedor se formalizar e, assim, conseguir o CNPJ e os demais benefícios, o único custo é o pagamento mensal de:
-
R$ 31,10 (INSS);
-
R$ 5,00 (Prestadores de Serviço);
-
e R$ 1,00 (Comércio e Indústria).
O Empreendedor Individual é a pessoa que trabalha por conta própria e que se legaliza como pequeno empresário. Para ser um empreendedor individual, é necessário faturar no máximo até R$ 60.000,00 por ano, não ter participação em outra empresa como sócio ou titular e ter um empregado contratado que receba 1 (um) salário mínimo previsto em lei federal ou estadual ou o piso salarial da categoria profissional, definido em lei federal ou por convenção coletiva da categoria.
Conheça a obra:





