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EXPOSIÇÃO A AGENTES QUÍMICOS REDUZ TEMPO PARA APOSENTADORIA

Fonte: MPS - 24/09/2012 - Adaptado pelo Guia Trabalhista

A aposentadoria especial é um benefício destinado às pessoas que trabalharam durante 15, 20 ou 25 anos em condições prejudiciais à saúde ou à integridade física, dependendo do tipo de exposição a agentes nocivos.

Para requerer a aposentadoria especial, o interessado deve comprovar, além do tempo de trabalho, a exposição a agentes químicos (poeira, gases, fumo), físicos (ruídos, vibrações, pressões anormais) ou biológicos (bactérias, fungos, parasitas), nocivos à saúde.

A comprovação é feita por meio de laudos técnicos, emitidos até dezembro/2003, por médico do trabalho ou engenheiro especializado em segurança do trabalho.

Desde 1º de janeiro de 2004, o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), preenchido pelas empresas, substituiu os laudos. As informações do PPP são de caráter privativo do trabalhador e só pode ser exigido pelos órgãos públicos competentes. Para os segurados inscritos até 24 de julho de 1991, a carência exigida é de 138 contribuições mensais.

A aposentadoria especial dá direito ao décimo terceiro ou abono anual, que é pago juntamente com a renda mensal de novembro, proporcionalmente ao número de meses em que a aposentadoria foi paga. O trabalhador com aposentadoria especial que voltar a exercer o mesmo tipo de atividade terá sua aposentadoria automaticamente cancelada, a partir da data do retorno.

As empresas que não mantiverem o laudo atualizado ou emitirem documento de efetiva exposição em desacordo com parecer técnico serão multadas.

Para requerer o benefício de aposentadoria especial, o segurado deve agendar pela Central 135, que funciona de segunda-feira a sábado, das 7h às 22h levar a uma Agência da Previdência Social a carteira de identidade ou de trabalho, CPF, relação e discriminação das parcelas dos salários de contribuição e procuração, quando for necessária.

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