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APOSENTADORIA RURAL NÃO DEVE SER PAGA A MEMBRO DE FAMÍLIA MANTIDA POR TRABALHO URBANO 

Fonte: AGU - 22/08/2016 - Adaptado pelo Guia Trabalhista 

A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu reverter decisão judicial que havia concedido aposentadoria rural a uma moradora de Mato Grosso que já recebia pensão por morte de seu marido, um comerciário. 

Os procuradores federais que atuaram no caso demonstraram que a profissão do esposo comprovava que a principal fonte de renda da família não era o trabalho no campo, como a legislação brasileira exige para o pagamento de aposentaria rural.

A atuação ocorreu em apelação contra decisão de primeira instância que havia obrigado o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a pagar o benefício. O recurso da Procuradoria-Regional Federal da 1ª Região (PRF1) e da Procuradoria Federal Especializada junto à autarquia previdenciária (PFE/INSS), unidades da AGU, foi integralmente acolhido pela 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1). 

 colegiado reconheceu que a autora da ação não se enquadrava nos requisitos para recebimento do benefício previstos na Lei nº 11.718/08. A PRF1 e a PFE/INSS são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão vinculado à AGU.

Ref.: Apelação Cível nº 56324-39.2013.4.01.9199/MT – TRF1.

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