INSS MUDA CÁLCULO DO BENEFÍCIO AUXÍLIO-DOENÇA E APOSENTADORIA POR INVALIDEZ
Fonte: MPS - 20/08/2009 - Adaptado pelo Guia Trabalhista
A nova regra vale apenas para benefícios concedidos a partir da data de 20/08/2009.
O cálculo do auxílio-doença e da aposentadoria por invalidez para todos os segurados levará em conta a média dos 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994.
Até então, quando o segurado tinha menos de 60% das contribuições exigidas como carência para a aposentadoria, o cálculo era feito pela média aritmética simples de todos os salários de contribuição desde julho de 1994.
A modificação consta do Decreto nº 6.939/2009, que altera o Regulamento da Previdência Social (RPS).
O decreto também altera a redação dos artigos 17 e 108, que tratam do reconhecimento da qualidade de dependente dos filhos e irmãos menores e inválidos.
O objetivo é deixar claro que filhos e irmãos maiores ou emancipados, caso se tornem inválidos, não podem ser novamente considerados como dependentes de seus pais ou irmãos. Essa regra já era aplicada pelo INSS.
Também foi alterada a redação do artigo 32, sobre o que deve ser entendido como período contributivo.
Embora essa interpretação esteja especificada na lei e nas regulamentações posteriores e seja seguida pelo INSS, o objetivo é deixar claro para os segurados que é considerado como período contributivo a totalidade dos meses em que houve ou deveria ter havido contribuição em razão do exercício de atividade remunerada sujeita a filiação obrigatória ao Regime Geral de Previdência Social.
Essa regra vale para o segurado empregado, doméstico ou trabalhador avulso.
Para os demais segurados, são considerados somente os meses de efetiva contribuição ao INSS.
→ Veja mais notícias e informações pelo link Notícias de Direito Previdenciário.