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INSS MUDA CÁLCULO DO BENEFÍCIO AUXÍLIO-DOENÇA E APOSENTADORIA POR INVALIDEZ

Fonte: MPS - 20/08/2009  -  Adaptado pelo Guia Trabalhista

A nova regra vale apenas para benefícios concedidos a partir da data de 20/08/2009.

O cálculo do auxílio-doença e da aposentadoria por invalidez para todos os segurados levará em conta a média dos 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994.

Até então, quando o segurado tinha menos de 60% das contribuições exigidas como carência para a aposentadoria, o cálculo era feito pela média aritmética simples de todos os salários de contribuição desde julho de 1994.

A modificação consta do Decreto nº 6.939/2009, que altera o Regulamento da Previdência Social (RPS).

O decreto também altera a redação dos artigos 17 e 108, que tratam do reconhecimento da qualidade de dependente dos filhos e irmãos menores e inválidos.

O objetivo é deixar claro que filhos e irmãos maiores ou emancipados, caso se tornem inválidos, não podem ser novamente considerados como dependentes de seus pais ou irmãos. Essa regra já era aplicada pelo INSS.

Também foi alterada a redação do artigo 32, sobre o que deve ser entendido como período contributivo.

Embora essa interpretação esteja especificada na lei e nas regulamentações posteriores e seja seguida pelo INSS, o objetivo é deixar claro para os segurados que é considerado como período contributivo a totalidade dos meses em que houve ou deveria ter havido contribuição em razão do exercício de atividade remunerada sujeita a filiação obrigatória ao Regime Geral de Previdência Social.

Essa regra vale para o segurado empregado, doméstico ou trabalhador avulso.

Para os demais segurados, são considerados somente os meses de efetiva contribuição ao INSS.

→ Veja mais notícias e informações pelo link  Notícias de Direito Previdenciário.


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