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DESEMPREGADOS TAMBÉM PODEM CONTRIBUIR PARA A PREVIDÊNCIA SOCIAL E MANTER DIREITOS

Fonte: BLOG DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - 05/12/2014 - Adaptado pelo Guia Trabalhista 

As pessoas desempregadas também podem contribuir para a Previdência Social e ter direito aos benefícios, como aposentadorias e auxílios. A categoria é a de segurado facultativo. Quem já possui PIS deve utilizar esse número para efetuar as contribuições. Quem nunca trabalhou e não tem PIS pode fazer a inscrição no portal da previdência.

O facultativo faz os recolhimentos com alíquota de 20% sobre a remuneração declarada, respeitando o limite do salário mínimo e do teto da Previdência – atualmente R$ 4.390,24.

A contribuição também pode ser feita apenas sobre o salário mínimo, com a alíquota de 11%. Mas essa forma de contribuição não dá direito à aposentadoria por tempo de contribuição.

A data de vencimento para os facultativos é dia 15 do mês seguinte àquele a que as contribuições se referirem.

O cálculo da contribuição previdenciária, com emissão da guia para pagamento pode ser feito no sitewww.previdencia.gov.br.

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