MANTIDA DECISÃO QUE AUMENTOU 25% O BENEFÍCIO DA APOSENTADA POR INVALIDEZ
Fonte: TRF1 - 18/11/2019 - Adaptado pelo Guia Trabalhista
O valor do benefício de aposentadoria por invalidez do segurado que necessitar da assistência permanente de outra pessoa será acrescido de 25%, nos termos do art. 45 da Lei nº 8.213/91.
Com base nesse entendimento, a 1ª Câmara Previdenciária de Minas Gerais do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou provimento à apelação do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contra a sentença que julgou procedente o pedido da autora, condenando a autarquia a conceder o acréscimo à beneficiária.
De acordo com o relator, juiz federal convocado Murilo Fernandez de Almeida, “a perícia médica realizada nos presentes autos concluiu que a parte autora apresentava neoplasia de mama com metástase nos ossos, além de artrose nos joelhos com uso de prótese”.
O perito atestou que, além de estar total e permanentemente incapacitada para o trabalho, a segurada necessita da assistência de outra pessoa para realizar as atividades da vida diária, pois não tem equilíbrio”.
Não se trata, sustentou o magistrado, “de simples caso de idade avançada, como quer o INSS, mas de uma necessidade especial devidamente comprovada no caso concreto”.
O Colegiado acompanhou o voto do relator. Processo nº: 0021142-84.2016.4.01.9199/MG.
Saiba mais sobre o tema nos tópicos abaixo do Guia Trabalhista Online:
- Auxílio Doença – Carências;
- Auxílio Doença Acidentário – Caracterização do Acidente de Trabalho;
- Licença Maternidade.
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