PROCURADORIA IMPEDE PAGAMENTO INDEVIDO A SEGURADO DO INSS
Fonte: PSF/Londrina - 10/12/2008 - Adaptado pelo Guia Trabalhista
A Procuradoria Seccional Federal (PSF) em Londrina (PR) evitou, na 2ª Vara de Família e Acidentes do Trabalho, o pagamento indevido de mais de R$ 122.700,00 a um segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
O objetivo foi prevenir o enriquecimento sem causa do segurado devido cumulação indevida de benefícios previdenciários.
O valor refere-se a prestações dos benefícios previdenciários de auxílio suplementar, recebido desde 09/03/1989, quando sofreu um acidente de trabalho, até 30/11/2005, além de aposentadoria por invalidez acumulados durante o mesmo período.
A Procuradoria alegou que o segurado não poderia receber os dois benefícios, porque o artigo 241 do Decreto 83.080/79 define que eles não são cumulativos, Ajuizou, então, ação inibitória de enriquecimento ilícito.
A PSF em Londrina conseguiu provar, na Justiça, que o segurado deveria ter recebido apenas a aposentadoria por invalidez e que o valor pago de R$ 122.786,56, relacionados ao auxílio-suplementar, deveria ser descontado no precatório que o segurado ainda receberá.
Segundo o procurador federal Ricardo Silveira Ribeiro, o pagamento do precatório seria feito ao beneficiário sem que fossem realizados os cálculos de descontos.
“Se o precatório do segurado for de R$ 150.000,00, será descontado o valor do auxílio-suplementar recebido indevidamente. Se uma pessoa está incapacitada de trabalhar, cabe a ela apenas o benefício previdenciário de aposentadoria por invalidez”, explicou Ricardo Silveira Ribeiro.
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