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FRAUDE CONTRA A PREVIDÊNCIA LEVA A CONDENAÇÃO DE SEGURADO E OUTRO ACUSADO

Fonte: TRF3 - 10/06/2015 - Adaptado pelo Guia Trabalhista 

Segurado e funcionário do INSS causaram prejuízo de mais de R$ 25 mil

A Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) confirmou a condenação de dois acusados de fraude contra a Previdência Social, que teria causado um prejuízo aos cofres públicos no valor de R$ 25.854,86.

Segundo a denúncia, um funcionário do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi responsável pela inserção de vínculo trabalhista inexistente na carteira de trabalho de um segurado e no sistema informatizado da Previdência Social, efetuando ainda a conversão de tempo de serviço comum em especial, sem o preenchimento dos requisitos legais mediante comprovação com documentação idônea. A manobra fraudulenta resultou na concessão indevida de aposentadoria por tempo de serviço ao segurado, outro réu da ação.

Em primeiro grau, os réus foram condenados por estelionato contra órgão público e recorreram ao tribunal alegando falta de provas. O segurado disse ainda que teria sido processado somente porque solicitou sua aposentadoria no posto do INSS da Vila Mariana, unidade suspeita de diversas fraudes. Já a defesa do funcionário do INSS afirmou que os dados foram colhidos da carteira de trabalho do segurado, sendo que outros funcionários na agência onde trabalhava também tiveram acesso ao sistema informatizado do INSS e que ele não tinha condições de verificar a autenticidade dos documentos a ele apresentados.

Na decisão do TRF3, contudo, os desembargadores federais confirmaram a condenação. Para eles, as inconsistências da documentação apresentada pelo segurado no seu pedido de aposentadoria requereria a adoção de providências complementares por parte do servidor responsável pela análise dos requisitos para a concessão do benefício.

Além disso, o relator ressaltou que o segurado sabia que não tinha direito ao benefício, tendo sido informado sobre isso pelo próprio INSS, já que ele, na data do requerimento, não contava sequer com o tempo mínimo exigido para sua concessão.

As testemunhas de acusação afirmaram ter verificado a irregularidade dos benefícios concedidos no posto da Vila Mariana como resultado de auditoria e que foi verificada uma grande incidência de ex-servidores do Banespa aposentados por meio de vínculos não comprovados e de reconhecimento de tempo de serviço especial sem a devida comprovação. Um dos depoimentos testemunhais afirma que a fraude era efetuada por meio de incursão no sistema da Previdência, tendo ficado comprovado, através de requisições de diligências, que os vínculos empregatícios não foram confirmados. Processo nº 0004017-39.2003.4.03.6181/SP.

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