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 EMPREGADOR DOMÉSTICO - PAGAMENTO DE INSS PODE SER PROGRAMADO EM DÉBITO AUTOMÁTICO

 

Fonte: MPS - 14/06/2010  -  Adaptado pelo Guia Trabalhista

 

Contribuintes individuais, facultativos, empregadores domésticos e segurados especiais podem agendar o pagamento automático mensal de sua contribuição à Previdência Social.

 

Para isso, basta clicar sobre a área "Autorização de débito automático em conta" e, depois, conferir se o banco que mantém sua conta está credenciado para a prestação do serviço.

 

Os pagamentos só deverão ser interrompidos quando o agendamento do primeiro débito estiver confirmado.

 

Para utilizar o débito em conta, é preciso o número do CPF e uma senha de acesso pessoal, registrada em uma Agência da Previdência Social.

 

A senha é indispensável para autorização do agendamento, alterações dos valores de contribuição, do código de pagamento e mesmo para consultas a extrato e para cancelamento.

O interessado deve ter atenção especial no momento em que informar o código de pagamento, que é distinto para cada tipo de contribuição.

 

Empregados domésticos, facultativos e segurados especiais, por sua vez, têm códigos próprios.

 

Para cada tipo de contribuinte e de modalidade de pagamento, há um código de recolhimento diferenciado a ser anotado na GPS, sendo:

 

Tipo de Contribuinte

Mensal

Trimestral

 Empregados Domésticos

 1600

 1651

 Contribuinte Individual

 1007

 1104

 Contribuintes Facultativos

 1406

 1457

 Segurados Especiais

 1503

 1554

 

Nota: A opção do recolhimento trimestral para o empregador doméstico é permitido somente para empregados com remuneração de um salário mínimo.

                                     

Plano Simplificado

 

Para o Plano Simplificado, com a base de contribuição de 11%, os códigos são os seguintes:

 

Tipo de Contribuinte

Mensal

Trimestral

 Contribuinte Individual

 1163

1180

 Contribuintes Facultativos

 1473

1490

 

 

Prazo para recolhimento


Os prazos para recolhimento das contribuições previdenciárias em GPS para os contribuintes facultativos, individuais, empregados domésticos e segurados especiais são sempre no dia 15 do mês seguinte àquele a que as contribuições se referirem.


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