EMPREGADOR DOMÉSTICO - PAGAMENTO DE INSS PODE SER PROGRAMADO
Contribuintes individuais, facultativos, empregadores domésticos e segurados especiais podem agendar o pagamento automático mensal de sua contribuição à Previdência Social.
Para isso, basta clicar sobre a área "Autorização de débito automático em conta" e, depois, conferir se o banco que mantém sua conta está credenciado para a prestação do serviço.
Os pagamentos só deverão ser interrompidos quando o agendamento do primeiro débito estiver confirmado.
Para utilizar o débito em conta, é preciso o número do CPF e uma senha de acesso pessoal, registrada em uma Agência da Previdência Social.
A senha é indispensável para autorização do agendamento, alterações dos valores de contribuição, do código de pagamento e mesmo para consultas a extrato e para cancelamento.
O interessado deve ter atenção especial no momento em que informar o código de pagamento, que é distinto para cada tipo de contribuição.
Empregados domésticos, facultativos e segurados especiais, por sua vez, têm códigos próprios.
Para cada tipo de contribuinte e de modalidade de pagamento, há um código de recolhimento diferenciado a ser anotado na GPS, sendo:
Tipo de Contribuinte |
Mensal |
Trimestral |
Empregados Domésticos |
1600 |
1651 |
Contribuinte Individual |
1007 |
1104 |
Contribuintes Facultativos |
1406 |
1457 |
Segurados Especiais |
1503 |
1554 |
Nota: A opção do recolhimento trimestral para o empregador doméstico é permitido somente para empregados com remuneração de um salário mínimo.
Plano Simplificado
Para o Plano Simplificado, com a base de contribuição de 11%, os códigos são os seguintes:
Tipo de Contribuinte |
Mensal |
Trimestral |
Contribuinte Individual |
1163 |
1180 |
Contribuintes Facultativos |
1473 |
1490 |
Prazo para recolhimento
Os prazos para recolhimento das contribuições previdenciárias em GPS para os contribuintes facultativos, individuais, empregados domésticos e segurados especiais são sempre no dia 15 do mês seguinte àquele a que as contribuições se referirem.