EMPREGADOR DOMÉSTICO PODE DESCONTAR PARCELA PATRONAL DO INSS
Fonte: MPAS - 10/03/2009 - Adaptado pelo Guia Trabalhista
Considera-se empregador doméstico a pessoa ou família que admita a seu serviço, empregado doméstico. Ressalta-se que a natureza do serviço doméstico não vislumbra fins lucrativos, ou seja, se a atividade tiver algum fim lucrativo para o empregador, está descaracterizado o vínculo como doméstico, passando para empregado comum.
O empregador pessoa-física que assina a carteira de trabalho do empregado doméstico (caseiro, jardineiro, copeiro, babá, doméstica etc.), e opta pela declaração completa do IRF para o exercício 2008, poderá deduzir o INSS patronal desde que obedeça aos seguintes critérios:
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Descontar os 12% sobre o valor do salário mínimo referente à alíquota patronal de contribuição à Previdência Social, pelo número de meses de contribuição durante o ano de 2008;
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O desconto é limitado a apenas um empregado, inclusive no caso de declaração em conjunto.
COMPETÊNCIA (2008) |
SALÁRIO MÍNIMO |
CONTRIBUIÇÃO DO EMPREGADOR |
Janeiro a Fevereiro |
R$ 380,00 |
R$ 45,60 |
Março a Dezembro |
R$ 415,00 |
R$ 49,80 |
O valor da contribuição sobre o 13º salário também deve entrar na conta, assim como a percentagem referente a um terço do período de férias, caso ela tenha sido tirada no ano de 2008.
Entre os meses de janeiro a março/08 (competência dezembro/07 a fevereiro/08), foram pagos pelo empregador à Receita Federal do Brasil, responsável pela arrecadação previdenciária, R$ 136,80.
Nos meses restantes até dezembro, o total recolhido foi de R$ 448,20. O 13º representa mais R$ 49,80 e, as férias, mais R$ 15,20, se gozadas até fevereiro de 2008, ou mais R$ 16,60 se gozadas no restante do ano.
Para quem recolheu durante todo o ano de 2008, o valor do desconto proporcionado pelo pagamento da contribuição patronal da empregada doméstica ficará entre R$ 634,80 e R$ 651,40, para o caso de as férias terem sido gozadas após o mês de março.
Independentemente de o valor recolhido ser maior, o teto aceito é R$ 651,40.
Importante: O empregador deve guardar o comprovante de pagamento da Guia da Previdência Social (GPS) utilizada para recolhimento da contribuição feita em nome do empregado.
Responsabilidade - A inscrição do empregado doméstico na Previdência, assim como o pagamento das contribuições, é de responsabilidade do empregador.
Certidão de nascimento ou casamento, conforme o caso; Carteira de identidade; CPF - Cadastro de Pessoa Física; Título de eleitor.