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LAUDO ISENTA INSS DE CONCEDER BENEFÍCIO

Fonte: TJ/RN - 07/06/2011  -  Adaptado pelo Guia Trabalhista

Um trabalhador que já tinha conseguido o Auxílio-Doença, junto ao INSS, após ser vítima de um acidente de trabalho, não teve autorizado um novo pleito, desta vez para receber outro benefício, o Auxílio-Acidente.

A decisão é dos desembargadores da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, que mantiveram sentença do juiz de primeiro grau.

O benefício pedido apenas se justifica no caso de incapacidade parcial e permanente do segurado, decorrente de acidente de qualquer natureza, mas que resulte em prejuízo, fazendo com que deixe de exercer a mesma função que exercia antes das limitações sofridas, conforme previsão no artigo 86, da da Lei nº 8.213/91.

Segundo os autos, foi verificado que o autor do pleito foi afastado das atividades profissionais habituais em decorrência de acidente de trabalho, que teria causado lesão no olho direito, vindo a receber o auxílio-doença.

Entretanto, percebe-se que as sequelas experimentadas não afetaram a capacidade para exercer as atividades anteriormente desempenhadas, de forma que não há razão para se conceder o auxílio-acidente.

Conforme se observa através do laudo pericial, a lesão do beneficiário corresponde à "lesão cicatrizada da córnea e com um ponto de sutura em nylon (CID H11).

Desta forma, o autor do recurso possui condições para trabalhar na forma em que estava acostumado, tendo a perícia concluído pela sua capacidade, não se justificando o benefício pleiteado. (Apelação Cível n° 2010.013630-6).


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