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PROTEÇÃO SOCIAL AO TRABALHADOR RURAL A PARTIR DA CF/88

Fonte: MPS- 02/10/2008 - Adaptado pelo Guia Trabalhista

Os trabalhadores rurais foram, provavelmente, os que tiveram os maiores avanços em termos de cidadania a partir da Constituição de 1988.

Com a nova Carta, saíram de um sistema assistencialista, o Funrural, com poucas opções de benefícios, para um programa de proteção social universalista, inclusivo, com base nos princípios de cidadania e tiveram seus direitos equiparados aos trabalhadores urbanos.

A partir da Constituição, com as leis 8.212 e 8.213, de 1991, todo o grupo familiar envolvido na produção rural (marido, mulher e filhos maiores de 16 anos) obteve acesso ao conjunto de benefícios da Previdência Social e não mais a uma parcela.

Os trabalhadores rurais, que antes tinham direito apenas à aposentadoria e pensão por morte, obtiveram benefícios pagos aos trabalhadores urbanos, entre eles o auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e o salário maternidade.

A única exceção é a aposentadoria por tempo de contribuição. Além disso, a aposentadoria, que era devida a partir dos 65 anos, agora pode ser requerida quando o trabalhador completa 60 anos (homem) ou 55 anos (mulher).

Outra modificação importante foi a equiparação do piso previdenciário garantido pela Constituição, no valor de um salário mínimo, que nivelou os valores dos benefícios mínimos rurais e urbanos. Anteriormente, o maior benefício na área rural era de meio salário mínimo. A pensão por morte era menor ainda, representava um terço do mínimo.

Contribuições

Para não sobrecarregar o produtor rural, a Constituição de 1988 definiu que a sua contribuição seria subsidiada, como ocorre em sistemas previdenciários de todo o mundo. Isto não significa ausência de contribuições.

O segurado especial contribui com 2,1% sobre a comercialização da produção, ou seja, sobre toda venda que efetuar.

O ministro da Previdência Social, José Pimentel, explica que a opção do constituinte de 1988 teve o objetivo claro de garantir que a produção rural continuasse a crescer em níveis compatíveis com o do crescimento da população.  

O secretário de Políticas de Previdência Social, Helmut Schwarzer, destaca que, a partir de 1992, quando as regras da Constituição de 1988 passaram a ser implementadas, houve uma expansão de cobertura entre as pessoas que trabalharam na economia familiar rural, com 60 anos de idade ou mais, de pelo menos oito pontos percentuais.

“Dessa data até 1996, quando foi concluído o ciclo de implementação dessas regras para os rurais, a taxa de cobertura da previdência entre os idosos, com 60 anos ou mais, passou de 72% para 80%”, afirma o secretário.

   → Veja mais notícias e informações pelo link Notícias de Direito Previdenciário.


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