BANCO QUE NÃO CUMPRIU NORMAS DE SEGURANÇA TERÁ QUE RESSARCIR INSS
Fonte: AGU - 11/07/2011 - Adaptado pelo Guia Trabalhista
A Advocacia-Geral da União (AGU) assegurou, na Justiça, a condenação de um banco a ressarcir o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pela concessão de benefícios como auxílio doença e aposentadoria por invalidez pagos a um empregado da instituição financeira vítima de acidente de trabalho.
O empregado teve que ser aposentado após 20 anos de trabalho em virtude de Lesão por Esforço Repetitivo (LER) por negligência da empresa no cumprimento de normas de segurança.
A Procuradoria Federal Especializada (PFE) junto ao INSS argumentou que, conforme laudo pericial elaborado em ação trabalhista, fatores de risco como postura incorreta, compressão mecânica na quina da mesa e repetitividade sem alternância de movimento durante toda jornada de trabalho, contribuíram para o afastamento do empregado.
Os procuradores explicaram que o acidente foi causado por falta de cumprimento das normas de técnicas de segurança, tendo em vista que o empregado não possuía equipamento e móveis adequados para o exercício de sua função.
A Procuradoria afirmou que o encaminhamento do segurado para o INSS foi feito por meio de Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT) emitida pelo banco, que considerou o problema decorrente da LER-DORT (falta ou deficiência de ergonomia no local do trabalho, com ausência de medidas como exercícios de alongamento, correção de posturas e intervalo intrajornada) como acidente de trabalho.
Os procuradores lembram que é responsabilidade exclusiva do empregador, adotar medidas de medicina do trabalho e estabelecer horário para que o empregado possa praticá-las, bem como adotar móveis e materiais ergonômicos adequados. Diante dos fatos, a PFE/INSS entrou com ação regressiva contra o banco para que o INSS fosse ressarcido referente aos valores pagos ao empregado aposentado.
A Justiça Federal da 2º Vara de Presidente Prudente acolheu os argumentos e determinou a condenação da instituição financeira.
A PFE/INSS é uma unidade da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.
Ref.: Ação Ordinária nº 2008.61.12.012759-3 - Justiça Federal da 2º Vara de Presidente Prudente.




