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PEDIDOS DE BENEFÍCIOS DEVEM SER PRIMEIRAMENTE SOLICITADOS VIA ADMINISTRATIVA NO INSS

Fonte: AGU - 08/06/2012 - Adaptado pelo Guia Trabalhista

Atuação da Advocacia-Geral da União (AGU) garantiu que magistrados do Tocantins que atuam nas Comarcas onde existem Agências da Previdência Social suspendam os pedidos de benefícios previdenciários feitos judicialmente, sem antes haver uma solicitação administrativa no Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), por um prazo de 60 dias.

O posicionamento vai de encontro ao Plano de Redução de Demandas Judiciais realizado pelas Procuradorias da AGU.

De acordo com a Procuradoria Federal no Estado do Tocantins (PF/TO) e a Procuradoria Federal Especializada junto ao Instituto (PF/INSS) durante esse prazo os segurados devem entrar com pedidos administrativos para a concessão dos benefícios. Dessa forma, afirmaram que a Previdência Social poderia apreciar a solicitação e decidir se é cabível a continuidade da demanda na Justiça, evitando ações desnecessárias.

Segundo o procurador federal que atuou no caso, Clécio Alves de Araújo o Plano de Redução de Demandas tem despertado a consciência dos julgadores para a necessidade da apreciação prévia dos pedidos de benefício na via administrativa. "A procuradoria atua junto ao Judiciário e com orientações prévias às Agências da Previdência Social para que o INSS analise, com celeridade e máximo de detalhamento possível, os feitos encaminhados pela Justiça", destacou.

Ao acolher integralmente a recomendação da AGU, o Juízo Cível da Comarca de Itacajá em Tocantins aderiu ao Programa de Redução de Demandas. A medida atende a uma decisão da Corregedoria do Tribunal de Justiça do Estado.

A PF/TO e a PFE/INSS são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.

Ref.: Decisão ofício nº 165/2010 - Corregedoria TJ/TO e Processo nº 2011.0001.0340-0 - Comarca de Itacajá.


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