SANCIONADA FÓRMULA 85/95 PARA A APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
Fonte: MTPS - 05/11/2015 - Adaptado pelo Guia Trabalhista
Começaram a valer a partir desta quinta-feira (5) novas regras para a concessão da aposentadoria por tempo de contribuição por meio da fórmula 85/95 Progressiva. Pela Lei 13.183/2015, o cálculo levará em consideração o número de pontos alcançados somando a idade e o tempo de contribuição do segurado.
Alcançados os pontos necessários, será possível receber o benefício integral, sem aplicar o fator previdenciário. A progressividade ajusta os pontos necessários para obter a aposentadoria de acordo com a expectativa de sobrevida dos brasileiros.
Novas regras
Até 30 de dezembro 2018, para se aposentar por tempo de contribuição, sem incidência do fator previdenciário, o segurado terá de somar 85 pontos, se mulher, e 95 pontos, se homem. A partir de 31 de dezembro de 2018, para afastar o uso do fator, a soma da idade e do tempo de contribuição terá de ser 86, se mulher, e 96, se homem.
A lei limita esse escalonamento a 2026, quando a soma para as mulheres deverá ser de 90 pontos e para os homens, 100 – conforme a tabela abaixo:
|
Mulher |
Homem |
Até 30 de dezembro de 2018 |
85 |
95 |
De 31 de dez/18 a 30 de dez/20 |
86 |
96 |
De 31 de dez/20 a 30 de dez/22 |
87 |
97 |
De 31 de dez/22 a 30 de dez/24 |
88 |
98 |
De 31 de dez/24 a 30 de dez/26 |
89 |
99 |
De 31 de dez/2026 em diante |
90 |
100 |
A legislação resguarda o direito adquirido do cidadão. Ou seja, o que vale é a data da aquisição dos requisitos da fórmula 85/95.
Por exemplo, se o segurado adquiriu os requisitos um dia antes da mudança na progressão dos pontos, mas só entrou com o pedido de aposentadoria uma semana depois, o que vale é a pontuação antiga.