ANTECIPAÇÃO DA PRIMEIRA PARCELA 13ºSALÁRIO AOS BENEFICIÁRIOS DO INSS
Fonte: MPS - 07/08/2009 - Adaptado pelo Guia Trabalhista
O ministro da Previdência Social, José Pimentel, anunciou nesta data a antecipação da 1ª parcela do 13º salário para os beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
O pagamento aos beneficiários será feito junto com a folha de agosto, depositada entre os cinco últimos dias úteis do mês e os cinco primeiros dias úteis de setembro.
Valores
Aposentados e pensionistas, em sua maioria, receberão 50% do valor do benefício. A exceção é para quem passou a receber o benefício depois de janeiro. Neste caso, o valor será calculado proporcionalmente.
Os segurados que estão em auxílio-doença também recebem uma parcela menor que os 50%. Como o benefício é temporário, o INSS calcula a antecipação proporcional ao período.
Por exemplo
Um benefício iniciado em janeiro e ainda em vigor em agosto terá o 13º terceiro salário calculado sobre oito meses. O segurado receberá, portanto, metade deste valor. Em dezembro, caso ainda esteja afastado, o segurado irá receber o restante. Se tiver alta antes, o valor será calculado até o mês em que o benefício vigorar e acrescido ao último pagamento do benefício.
Não têm direito
Por lei, não têm direito ao 13º salário os seguintes benefícios:
-
Amparo previdenciário do trabalhador rural;
-
Renda mensal vitalícia;
-
Amparo assistencial ao idoso e ao deficiente;
-
Auxílio-suplementar por acidente de trabalho;
-
Pensão mensal vitalícia;
-
Abono de permanência em serviço;
-
Vantagem do servidor aposentado pela autarquia empregadora: e
→ Veja mais notícias e informações pelo link Notícias de Direito Previdenciário.