INSS SÓ PODE DESISTIR DE COBRAR EM AÇÕES ATÉ R$ 1.000,00
Fonte: MPS - 04/09/2008 - Adaptado pelo Guia Trabalhista
O critério para cobrança de créditos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) está mais rigoroso.
A partir de agora, os procuradores federais só poderão deixar de propor ou desistir de ações de cobrança com valores até R$ 1.000,00. Pela regra anterior, os procuradores poderiam desistir de cobrar créditos com valores até R$ 10.000,00.
Isto ocorria porque, com a unificação das receitas, o INSS passou a seguir os mesmos critérios de cobrança judicial estabelecidos para a Receita Federal do Brasil.
Nessa nova fase, os créditos não-tributários do INSS passaram a seguir a estratégia de cobrança fixada pela Advocacia Geral da União.
A portaria 270, assinada pelo ministro da Previdência Social, José Pimentel, estabelece critérios mais rígidos e permite aos procuradores voltar a cobrar dívidas com valores entre R$ 1.000,00 e R$ 10.000,00.
Estes créditos representam cerca de 50% da carteira da Procuradoria Geral Federal, que não cobra mais dívidas relativas a contribuições sociais, salvo perante a Justiça do Trabalho.
Em sua maioria, estas cobranças se referem a benefícios pagos indevidamente e a ações regressivas, aquelas em que o acidente de trabalho que provoca o pagamento de benefícios acidentários ocorre por negligência da empresa.
Segundo a Procuradoria Geral Federal, a cobrança desses créditos, ainda que de pequeno valor, deve ser feita para evitar que ilicitudes na concessão de benefícios fiquem sem punição.
Há também o efeito pedagógico sobre as empresas que não cumprem as exigências legais de qualidade e segurança no local de trabalho.
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