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BANCOS PRECISAM RENOVAR SENHA DE QUEM RECEBE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO POR CONTA-CORRENTE OU POUPANÇA

 

Fonte: MPS - 03/03/2011  -  Adaptado pelo Guia Trabalhista

 

As instituições financeiras que pagam benefícios aos segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) vão ampliar os filtros para a comprovação de vida dos beneficiários, conforme Resolução INSS 141/2011.

 

Antes, os bancos só tinham a obrigação de renovar a senha daqueles que recebiam o pagamento de benefício por cartão magnético. Agora, será exigida, anualmente, essa comprovação para quem recebe por conta-corrente e conta-poupança.

Tanto a comprovação de vida como a renovação de senha serão identificadas pelo funcionário da instituição financeira ou por meio do sistema biométrico dos caixas de autoatendimento que tenham essa tecnologia.

 

A renovação de senhas pode ser feita pelo representante legal ou pelo procurador do beneficiário legalmente cadastrado no INSS.

Essa medida pretende facilitar o atendimento ao segurado da Previdência Social e, ainda, aprimorar o controle dos pagamentos pelas instituições financeiras.


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